Bahia

Bahia: Alterações dos planos de Receita e Despesa

As alterações dos planos de contas da receita e despesa para o exercício de 2018 no Estado da Bahia afetarão diretamente o Orçamento (de acordo com ATO Nº 344/2017).

A E&L Produções de Software, como fornecedora do Sistema de Contabilidade utilizado por este órgão, comunica que está em fase final de testes e validação e que em breve as atualizações estarão disponíveis para todos os clientes. Informa ainda que, após a atualização será necessária fazer a revisão dos orçamentos já preparados.

Abaixo, Ato que deu origem a alteração citada:

ATO Nº 344/2017
Aprova as classificações da receita e da despesa orçamentárias, a serem utilizadas por todos os entes jurisdicionados, para vigorar na execução do orçamento do exercício de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, § 5º da Resolução TCM nº 1282/09, e tendo em vista a alteração promovida na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 5, de 25.08.2015 (D.O.U. de 26.08.2015), válida para a União a partir de 2016 e para os Estados, DF e Municípios a partir de 2018, APROVA: Art. 1º Fica aprovada a classificação da receita e despesa orçamentárias, a ser utilizada por todos os entes municipais jurisdicionados, consoantes os Anexos I, II e III, que com este se publicam. § 1º A natureza de receita intraorçamentária deve ser constituída substituindo-se o dígito referente às categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária corrente, ou 8, se receita intraorçamentária de capital, mantendo-se o restante da codificação. § 2º Os registros referentes às deduções das receitas orçamentárias serão realizados em cada fase ou estágio da receita, previsão e arrecadação, utilizando o mesmo código de classificação da receita orçamentária, adotando o critério identificado pelos códigos constantes no Anexo II. § 3º O Anexo I contém toda a classificação de receita orçamentária do ementário (2ª edição – publicação de 11/09/2017), anexo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, cabendo aos entes municipais utilizar a classificação que lhe couber. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às contas do exercício de 2018.

Salvador, 11 de outubro de 2017.

Cons. Francisco de Souza Andrade Netto
Presidente

* Os anexos deste ato estão disponíveis no Portal do TCM no caminho: Legislação / Legislação Interna / Atos Normativos / Ato nº 344/2017

Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/contabilidade-municipal/

 

Para os clientes cuja assessoria já realizou a atualização do plano da receita, favor desconsiderar este comunicado.