siafic1

Siafic

Em atendimento ao disposto no art. 48, § 1o, inciso III, e § 6o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 e ao Decreto no 10.540, de 05 de novembro de 2020 do Presidente da República, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), a EL Produções de Software Ltda ME informa que já está realizando todas as adequações necessárias, e já atende a praticamente todos os requisitos de segurança e processamento mencionados no Decreto, em alguns casos, apenas ajustes pontuais, tal como ocorre quanto a forma de acesso ao sistema e aos bloqueios de determinados lançamentos. O controle deverá ser observado a partir de 1° de Janeiro de 2023, portanto, a partir desta data, o SIAFIC já deve estar implementado.

 

De acordo com o decreto, o SIAFIC (software de contabilidade pública), será mantido e gerenciado pelo Poder Executivo do município ou do estado, e atingirá todos os órgãos que fazem parte de determinado ente federativo, como Poder Legislativo, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Estatais Dependentes e Fundos, assim compreenderá um conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos, com base de dados único, compartilhado e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.), trazendo transparência da gestão fiscal de todos os Entes federativos.

 

Como o objetivo é trazer um padrão mínimo de qualidade de software de contabilidade pública para todos os municípios, não serão aceitos softwares de fornecedores distintos, ainda que
haja comunicação de dados entre eles.

 

Carta para clientes EL:

Carta - SIAFIC