A Nota Técnica 004 – Versão 2.0, publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) trouxe ajustes importantes para o processo de integração da Nota Nacional. A principal mudança é a suspensão temporária da obrigatoriedade dos grupos IBS e CBS, permitindo que empresas, contribuintes e municípios tenham mais tempo para se adaptar ao novo modelo nacional.
Com a atualização, campos como Indicador de Operação, Classificação Tributária e Percentuais de Diferimento também deixam de ser exigidos no início de 2026. A medida reduz a complexidade durante a transição, sem alterar o compromisso futuro com o layout completo.
Para quem já utiliza a integração, a única informação obrigatória a partir de 2026 será o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Municípios que ainda não integraram o padrão nacional precisarão informar também o Código de Serviço Nacional.
Pensando em facilitar essa implementação, disponibilizamos:
- Layout ABRASF 2.04 adaptado, com TAGs para NBS e Código de Serviço Nacional.
- Novo Layout Nacional, acessível no botão APIs de Integração, com ambiente exclusivo de testes no menu Produção Restrita.
As mudanças diminuem o impacto imediato e garantem mais segurança na migração para o novo padrão. Nossa equipe segue atualizando ferramentas, orientações e suporte para assegurar uma transição tranquila e em conformidade com as regras nacionais.
Acesse aqui para conferir o documento de orientação da Nova Legislação e obrigação dos Municípios.
