A Resolução CGSN nº 189/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026 e dispõe sobre alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
A norma determina que:
- A emissão da NFS-e deverá ocorrer obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e;
A emissão poderá ocorrer:
– via emissor web nacional; ou
– via integração API; - A obrigatoriedade entra em vigor em 01 de setembro de 2026.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Obrigatoriedade da NFS-e Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviço exclusivamente pelo sistema nacional da NFS-e, independentemente do sistema municipal utilizado anteriormente.
Com essa mudança, a emissão seguirá o mesmo modelo já adotado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), conforme estabelecido pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
Atualmente, os MEIs já são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço exclusivamente pelo portal nacional da Receita Federal.
Integração via API
Os contribuintes com emissão em sistemas próprios e ERPs deverão realizar integração direta aos serviços nacionais disponibilizadas pela SEFIN Nacional, utilizando APIs oficiais para:
- Emissão;
- Cancelamento;
- Substituição;
- Consulta.
Validade Nacional do Documento
A NFS-e emitida no portal nacional possuirá validade jurídica em todo o território nacional,
servindo como documento hábil para constituição do crédito tributário.
Compartilhamento de Informações
Toda NFS-e emitida pelo Portal Nacional será automaticamente transcrita para o sistema municipal, garantindo que a gestão das notas fiscais continue sendo realizada normalmente no sistema do município. Essa obrigação já vem sendo cumprida atualmente, com todos os municípios adequados à exigência desde 01/01/2026.
IMPACTOS PARA OS CONTRIBUINTES PESSOAS JURÍDICAS
Os contribuintes deverão:
- Adaptar seus processos de emissão fiscal;
- Promover a atualização dos sistemas ERP;
- Realizar integração via API, quando necessário;
- Providenciar certificado digital, caso exigido;
Referências
Resolução CGSN nº 189/2026;
Diário Oficial da União.
