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Resolução CGSN nº 189/2026 torna obrigatória a emissão da NFS-e pelo Portal Nacional a partir de setembro

A Resolução CGSN nº 189/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026 e dispõe sobre alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

A norma determina que:

  • A emissão da NFS-e deverá ocorrer obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e;
    A emissão poderá ocorrer:
    – via emissor web nacional; ou
    – via integração API;
  • A obrigatoriedade entra em vigor em 01 de setembro de 2026.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Obrigatoriedade da NFS-e Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviço exclusivamente pelo sistema nacional da NFS-e, independentemente do sistema municipal utilizado anteriormente.
Com essa mudança, a emissão seguirá o mesmo modelo já adotado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), conforme estabelecido pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
Atualmente, os MEIs já são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço exclusivamente pelo portal nacional da Receita Federal.

Integração via API

Os contribuintes com emissão em sistemas próprios e ERPs deverão realizar integração direta aos serviços nacionais disponibilizadas pela SEFIN Nacional, utilizando APIs oficiais para:

  •  Emissão;
  •  Cancelamento;
  • Substituição;
  • Consulta.

Validade Nacional do Documento

A NFS-e emitida no portal nacional possuirá validade jurídica em todo o território nacional,
servindo como documento hábil para constituição do crédito tributário.
Compartilhamento de Informações

Toda NFS-e emitida pelo Portal Nacional será automaticamente transcrita para o sistema municipal, garantindo que a gestão das notas fiscais continue sendo realizada normalmente no sistema do município. Essa obrigação já vem sendo cumprida atualmente, com todos os municípios adequados à exigência desde 01/01/2026.
IMPACTOS PARA OS CONTRIBUINTES PESSOAS JURÍDICAS

Os contribuintes deverão:

  •  Adaptar seus processos de emissão fiscal;
  •  Promover a atualização dos sistemas ERP;
  •  Realizar integração via API, quando necessário;
  •  Providenciar certificado digital, caso exigido;

Referências
Resolução CGSN nº 189/2026;
Diário Oficial da União.

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