O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.
Com o adiamento, MEIs terão até setembro de 2023 para se adequar à obrigação, na qual a emissão da nota fiscal passa a ser feita exclusivamente no site da Receita Federal, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
Fonte: Site do Governo Federal
Material Auxiliar
#LiveEL Novas regras para emissão das NFS-e pelos MEIs! (transmitida em 29 de março de 2023, antes da prorrogação do prazo)
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile