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Nova Lei Complementar nº 214/2025 exige adequação no sistema de emissão de NFS-e dos municípios

 

EL Produções de Software  realiza todas as parametrizações necessárias e orienta clientes sobre processo de atualização

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças importantes para os municípios de todo o país. O artigo 62 da nova legislação estabelece a obrigatoriedade de adequação dos sistemas municipais de emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e), com o objetivo de padronizar, integrar e simplificar os processos tributários entre União, estados e municípios.

A medida visa promover maior transparência, interoperabilidade e eficiência na gestão fiscal, fortalecendo a modernização dos sistemas públicos e melhorando o relacionamento com contribuintes e prestadores de serviço.

EL já realizou as atualizações necessárias

Com o compromisso de manter seus clientes em conformidade com as exigências legais, a EL Produções de Software informa que todas as parametrizações necessárias já foram concluídas em seus sistemas.

Nosso objetivo é garantir uma transição segura e sem interrupções para o novo modelo de gestão das Notas Fiscais de Serviços, alinhado às diretrizes do Portal Nacional da NFS-e.

Principais orientações aos municípios

Os municípios devem realizar a configuração do ambiente nacional da NFS-e, seguindo os procedimentos definidos pela Receita Federal e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O processo envolve o acesso ao Portal de Gestão NFS-e, que conta com dois ambientes distintos:

Produção Restrita (testes) – voltada para validação e ajustes prévios.

Produção – ambiente real de operação, com dados efetivos de emissão.

Cada município deve garantir a correta parametrização dos dois ambientes, bem como o uso de certificado digital modelo A1 ICP-Brasil vinculado ao CNPJ municipal, requisito obrigatório para autenticação e integração com o sistema nacional.

Suporte e acompanhamento

A equipe da EL está à disposição para oferecer suporte técnico e esclarecimentos durante o processo de adequação.

Ressaltamos, porém, que o acesso ao Portal Nacional da NFS-e é exclusivo dos municípios e seus gestores, conforme determina a Receita Federal.

Nosso compromisso é acompanhar e orientar os clientes em todas as etapas da transição, contribuindo para que o processo ocorra com segurança e dentro dos prazos legais.

Acesse o guia completo

Para auxiliar os municípios no passo a passo das configurações, a EL elaborou um documento técnico detalhado, com instruções sobre o ambiente, certificados, convênios e parametrizações exigidas pela nova legislação.

Clique aqui para baixar o guia completo de configuração da NFS-e (Lei Complementar nº 214/2025).

Modernização com responsabilidade

A adequação ao novo padrão nacional de emissão de notas fiscais representa mais um passo na modernização da gestão tributária municipal.

A EL reforça seu compromisso com a inovação, segurança e eficiência na administração pública, apoiando seus parceiros na construção de cidades mais digitais, integradas e transparentes.

 

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