DIRFeRAIS2017

A E&L vem prestar alguns esclarecimentos em relação aos prazos de envio da DIRF/RAIS

Prezado (a) Gestor (a),

 

A E&L vem prestar alguns esclarecimentos em relação aos prazos de envio da DIRF/RAIS:

  1. DIRF

Em 22 de novembro de 2016 foi editada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
Assim, de acordo com o artigo 9º da citada IN, o prazo para entrega da DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2016 passou a ser 15 de fevereiro de 2017.
Outra informação importante que insta frisar é a obrigatoriedade de uso do certificado digital para transmissão da DIRF.

Art. 6º A Dirf 2017 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço informado no caput do art. 5º.

(..)

  • Para transmissão da Dirf 2017 das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2009, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.
  • A transmissão da Dirf 2017 com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 5º.
  1. RAIS

A Portaria Nº 1.464, que trata das regras sobre esse documento, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 será aberto no próximo dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março de 2017. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.
Segundo o Ministério do Trabalho, para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016. O envio da declaração da RAIS deverá ser feito somente via internet. Por isso é obrigatória a utilização de certificado Digital para transmissão, conforme artigo 5º da portaria:

Art. 5º É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Parágrafo único – As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

O Ministério do Trabalho informou que a não entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou o fornecimento de informações incorretas será passível de multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Desta feita, a E&L vem informar e destacar aos seus clientes, os prazos de envio da RAIS 2016 e DIRF 2017, bem como a necessidade de providência quanto à Certificação Digital dos gestores, para que não hajam atrasos e, por conseguinte, a aplicações de penalidades e multas.

 

Atenciosamente,
Georgina Isabel B. M. da Rocha Hammer