Conforme PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022, foi prorrogado o prazo de envio dos eventos da 3ª e 4ª fase do eSocial.
Mas não deixe para a última hora o envio dos eventos, continue realizando a transmissão dos arquivos para evitar contratempos próximos ao prazo de vencimento.
Nossa equipe de atendimento está a disposição para auxiliá-los quanto as dúvidas inerentes ao software.